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SOBRE A POLEMICA DO ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO EM ZÉ DOCA


O Blog Folha de Zé Doca procurou o secretário de Educação Wdson Mendonça para obter informações acerca da polemica do ANO LETIVO, afinal o ver. Raimundo do Sindicato  provocou o Ministério Público a tomar atitudes denunciando que a sec de Educação encerraria o  Ano Letivo no dia 13 de Dezembro.


Folha de Zé Doca:  Sec afinal quando encerra o Ano Letivo em Zé Doca?

Sec. Wdson:  O ano letivo encerra dia 30/12;

Folha de Zé Doca:  E de onde tirou-se a data de 13 de dezembro?

Sec. Wdson:  As atividades em sala de aula encerram dia 13/12;
O restante do ano será concluído com atividades de educação física (I olimpíadas escolares de Zé Doca);
os alunos interessados terão aulas de música, inclusive durante as férias;


Folha de Zé Doca: Tendo em vista as denuncias, a sec pode dar base legal para esse procedimento?  
Sec. Wdson:  Tudo dentro da legalidade: Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
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Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
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§ 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica...
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§ 6o  A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.

Folha de Zé Doca:  E porque agora?

Sec. Wdson: Por não dispormos de espaços e estruturas adequados e suficientes pra realização de atividades de educação física e culturais, no decorrer do ano, as referidas atividades foram programadas pra este período.
Folha de Zé Doca:  SOBRE A SITUAÇÃO DOS SERVIDORES CONTRATADOS

Sec. Wdson: Todos receberão o que lhe são de direito, inclusive os dias trabalhados.

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